Política social e trabalhista no Brasil

evento-dcsO Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (DCS-UEM) promoveu o evento Política Social e Trabalhista no Brasil nos séculos XX e XXI. Realizado em 27 de novembro, teve a participação dos professores Diorge Alceno Konrad (UFSM/RS) e Eduardo Garuti Noronha (UFSCar/SP), tendo como debatedores Antonio Ozaí da Silva e Cleverson Rodrigues (UEM).

Registro meu sincero agradecimento ao Prof. Cleverson e à Profª Zuleika de Paula Bueno, organizadores do evento, pelo convite e por proporcionarem momentos de diálogo intelectual de alto nível que contribuiu para o meu aprendizado. Foi um daqueles eventos que acrescentaram à formação acadêmica e experiência de vida.

A exposição dos colegas foi primorosa, analítica e problematizadora, com referências a obras para o aprofundamento temático. As intervenções do público, composto majoritariamente por acadêmicos dos cursos de Direito e Ciências Sociais, demonstraram que as argumentações dos palestrantes tiveram impacto e estimularam a reflexão e o debate críticos.

Como debatedor, e com o objetivo de contribuir para a discussão e aprofundamento das questões levantadas pelos professores convidados, parti da concordância com um dos argumentos centrais do Prof. Diorge, fundado na centralidade do trabalho e nas lutas sociais enquanto fatores geradores do Direito. A luta social faz o Direito, mas também é preciso considerar a influência que o Estado tem sobre a sociedade, a partir da atuação do governo e do próprio Direito. Trata-se, portanto, de uma via de mão dupla. E assim, concordei com um dos aspectos centrais da exposição do Prof. Eduardo.

A partir dessa dupla concordância, procurei problematizar sobre os dilemas dos movimentos sociais e das lutas dos trabalhadores e a relação com o Estado e o Direito. Ao lutarem por direitos sociais e trabalhistas, eles se afirmam como agentes sociais e exigem o reconhecimento por parte do Estado. Este, ao se ver pressionado, tende a traduzir as reivindicações em leis, as quais, por serem fruto da correlação de forças, terminam por serem limitadas. Assim, o direito positivado em lei é disciplinado. A mesma lei que reconhece direitos também limita, disciplina e, no extremo, nega (quando reconhece formalmente, mas impõe tantas restrições que fica difícil exercê-los). A lei de greve é um exemplo.

Por outro lado, será que a Lei, ao normatizar os direitos sociais e trabalhistas, também não cumpre a função política de mascarar os antagonismos sociais e as desigualdades reais? Perante o Estado, os agentes sociais aparecerem como iguais em direitos e igualmente submetidos à Lei. A igualdade de condições, igualdade formal, funda-se na desigualdade econômica e material reais. Dessa maneira, ainda que o Direito afirme os direitos sociais e trabalhistas, não é ele também uma forma de conservar a ordem social vigente, o status quo? Como consolidar direitos que realmente superem a desigualdade social numa sociedade profundamente desigual?

Por sua vez, o movimento social e operário luta para codificar suas conquistas em leis, e, portanto, na legitimação perante o Estado e o Direito. Esta simetria entre as lutas sociais e o Estado geraram tanto o fortalecimento do Capital, em sua versão social-democrata (welfare state), quanto o estatismo autodenominado socialista. Será que os movimentos sociais estão fadados a serem cooptados pelo Estado? Diante deste dilema, será ideologicamente impossível imaginar uma alternativa para além da reedição do capitalismo keynesiano e social-democrata? Será que não estamos diante de uma cultura política profundamente dependente do Estado?

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