Brasil: torturas medievais (artigo de Carlos Lungarzo)

Há vários anos que o chileno Mauricio Hernandez Norambuena vem sendo submetido ao regime chamado, de maneira eufemística e cínica, de Regime Disciplina Diferenciado (RDD), que não quer dizer outra coisa senão “tortura permanente psico-somática”, embora as siglas sejam diferentes.

Não queremos avaliar o mérito da causa. Norambuena lutou contra a ditadura de Pinochet,  mas, posteriormente, suas ações mereceram certas dúvidas pelo fato de que nos locais onde atuou não era clara a existência de governos despóticos ou necessidade de recursos armados. Mas, não estamos falando de seus méritos políticos, mas de sua condição humana.

O fato é que qualquer forma de sadismo e crueldade, contra qualquer indivíduo capaz de sentir dor, é uma patologia social que nos torna, a todos, cúmplices da barbárie.

Em 1978, o jornalista argentino Jacobo Timmerman — que teve muitos parentes mortos no Holocausto e esteve, ele mesmo, vários meses detido num campo de extermínio argentino — disse que a ditadura argentina (1976-1983) era pior do que o nazismo. Muitos membros da coletividade judia se indignaram, mas ele lhes disse: “vocês precisariam ter estado presos como eu, e conhecer como foi o nazismo; aí poderiam comparar”.

Dou este exemplo porque o nazismo teve um grande estigma, e foi o movimento considerado como maior inimigo da Humanidade, pois não houve nenhum outro com capacidade quantitativa de extermínio equiparável. Mas, o máximo de destruição não significa necessariamente  o máximo de crueldade. A Inquisição Romana e a Espanhola aplicaram torturas mais violentas e cruéis do que o nazismo.

Estamos num momento histórico em que muitos setores de Direitos Humanos começam a erguer sua voz contra o sadismo dos governos e das classes dominantes, e constatamos que a crueldade do sistema prisional é tão sofisticada que muitos não chegam a percebê-la.

Sem dúvida, haveria um grande escândalo se, como no século 13, os criminosos começassem a ser queimados na praça pública. Mas, o tormento de sofrer bloqueio cognitivo, alterações sensoriais, permanente estado de despersonalização, é uma tortura possivelmente equivalente e que tem duração quase indefinida, até produzir o suicídio ou a loucura do detento.

A Constituição brasileira se mostra muito humana ao proibir a pena de morte e a prisão perpétua, mas aceita métodos que são, claramente, mais cruéis: qualquer forma de execução como as que se aplicam nos EUA, atualmente, insensibiliza a vítima em poucos segundos. A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas, ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível.

O sistema RDD é o irmão perverso do 41-bis da Itália, pois, apesar do total isolamento e bloqueio motriz que impõe, o sistema prisional italiano de emergência, instituído pelas leis Reale e Cossiga, pelo menos permite que o detento assista a algumas horas de TV por dia. Isto mantém um pouco, não a conexão direta com o mundo real, mas o funcionamento do sistema simbólico que permite que a mente continue fazendo conexões.

O sistema brasileiro é ainda pior que o sistema espanhol equivalente, e muito mais, inclusive, que os sistemas norte-americanos. Na Europa, há uma luta permanente contra a política carcerária de isolamento, mas em alguns países como a Itália, a Espanha e Luxemburgo, não foi ainda possível conseguir progressos. Em Schrassig (Luxemburgo), a pena se aplica por períodos curtos (algumas semanas) em casos de presos muito perigosos que se deseja monitorar até decidir seu destino final.

Entretanto, isso também é desnecessário, porque, como todos sabem, as fugas das prisões se produzem por suborno dos guardas ou, ainda pior, dos funcionários mais graduados das mesmas, sendo que ninguém pode fugir sem ajuda de uma prisão moderadamente vigiada. Se fosse assim, nos países escandinavos todos os presos estariam evadidos, pois é quase desconhecido o presídio “comum”, sendo quase todas as prisões fazendas semi-abertas, nas quais o preso leva uma vida muito semelhante à de qualquer camponês livre.

Vejam a queixa da AI contra o método aplicado em Luxemburgo:

É óbvio que a lei nº 10.792,  que inventou o RDD, é não apenas anticonstitucional, mas incompatível com qualquer concepção civilizada, e foi inventada para satisfazer as elites linchadoras, especialmente de São Paulo e, em certa medida, do Rio, para modificar a Lei de execuções penais (que, levando-se em conta a situação extrema dos DH no Brasil, pode se considerada relativamente progressista).

As elites que se sentem ameaçadas, não querem apenas a neutralização do infrator, mas sua destruição física e psicológica. O RDD só pode ser tolerado em sociedades fortemente marcadas pela escravatura, onde o cidadão que não pertence à elite vive permanentemente amedrontado.

É amplamente conhecida a teoria da reabilitação dos prisioneiros, que já era famosa no século 18, e da qual figuras como Voltaire e Beccaria, e depois os socialistas e anarquistas do século 19, foram propugnadores. Todos sabem que ninguém se reabilitará sendo submetido a uma tortura permanente que, em forma diversa da tortura aguda (aplicada por momentos com impactos intensos), degrada o sistema cognitivo até torna-lo irreversível.

No caso específico do RRD brasileiro, a brutalidade é tamanha que os prazos fixados pela própria lei não se cumprem. Por exemplo, o caso de Norambuena que motivou as queixas de vários grupos de direitos humanos, já demora 5 anos.

O RDD uma perversa inclusão do réu no Direito Penal do Inimigo, que transforma a condição de segurança de um país numa guerra (porque se considera o infrator como um inimigo global da sociedade, sem ter em conta que ele não participa geralmente do pacto social, um caso evidente não Brasil, onde a enorme maioria da população é excluída)

O RDD reestabelece oficialmente a tortura, como acontece no Irã, em Israel e na Indonésia, só que sob a hipocrisia de evitar a palavra “tortura”. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiperluminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa numa autismo irreversível.

O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.

Por outro lado é um sistema cínico. Os infratores a ele submetidos são geralmente autores de grandes assaltos, roubos ou sequestros, e suas vítimas, que sempre são pessoas poderosas, contribuem, como é bem conhecido, para a manutenção moral e econômica do sistema, o que lhes serve como vingança.

Tendo em conta, aliás, o formalismo leguleio e a desumanização e falta de racionalidade do sistema judicial, o método do isolamento, que já é degradante, por sua própria natureza, se torna uma poderosa arma nas mãos de uma corporação maniqueísta e messiânica, que quer ver os infratores submetidos a um inferno na Terra, porque, apesar de suas crenças supersticiosas, não têm certeza de que o inferno teológico exista.

Os que gostam de provocar os ativistas de DH dizendo que agimos por questões ideológicas, devem saber que as ONG’s de DH, especialmente a Anistia Internacional, têm defendido de práticas cruéis inclusive os militantes fascistas, que são considerados por muitos como principais inimigos da humanidade.

Na Itália, muitos crimes de estado cometidos por fascistas e sociedades secretas, têm sido atribuídos a membros de baixo escalão dos partidos fascistas, que foram bodes expiatórios de crimes que possivelmente não cometeram, para salvar a imagem das grandes figuras (o estrago de Bolonha parece ser um desses casos, com Fioravanti sendo acusado para salvar Rauti e outros).

A AI adotou, por exemplo, Ventura, como prisioneiro de consciência, porque, apesar de trabalhar para um esquema de terror fascista, pensamos que ninguém, sob nenhum pretexto, pode ser reduzido a situações degradantes.

O RDD se aplica quase exclusivamente no estado de São Paulo, onde seu estatuto foi “legislado” pelo poder executivo do Estado, pela Resolução Peni­tenciária de São Paulo 026/10.

Por razões que não cabe analisarmos nesta breve nota, o estado de São Paulo é um dos maiores laboratórios de faxina social de Ocidente, e seu Tribunal de Justiça é conhecido por numerosas aberrações. Não há nenhum outro país em ocidente em que tenha acontecido um massacre como o do Carandiru, que o TJ encobriu, torcendo a decisão do júri. [O mais próximo de Carandiru foi o massacre no presídio de Pavón, Guatemala, em 2006, onde houve 8 presos mortos, ou seja, menos de um décimo que em Carandiru, e que provocou o julgamento do ministro do interior.]

Tampouco nenhum outro tribunal se deu ao trabalho de publicar um longo libelo injurioso contra a AI, em resposta a nossas críticas pelos massacres na FEBEM.

Desde 2002, o Ministério da Justiça tem estado ocupado boa parte do tempo por membros da esquerda do PT (Tarso Genro e José Cardoso), que têm um amplo histórico de defesa dos direitos humanos e da justiça social. Além disso, o presidente Lula se manifestou, às vezes, contra o sistema de terror que impõe a justiça no Brasil. Portanto, não pode culpar-se globalmente o Governo Federal pelos problemas que acontecem nos presídios, embora seja necessário que este se mobilize, a despeito dos desafetos que possa criar entre governadores carniceiros.

No estado de SP, a política de tortura e vingança social tem sido permanente, pois ditada por uma elite dominante misturada com o Opus Dei e dependente dos grandes grupos econômicos que, no passado, financiaram a ditadura.

Propomos as seguintes medidas:

  1. A formação de um grupo parlamentar de trabalho para anular de maneira definitiva o brutal sistema RDD;
  2. A intervenção do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos no deslocamento a prisões normais de todos os detentos que estejam sob tal sistema; e
  3. A mobilização da Pastoral Carcerária, que presta generosos serviços aos detentos, mas que parece enfraquecida nos últimos tempos.

Por nossa parte, continuaremos nossa pressão em nível internacional, agora com propostas mais pontuais, para que a CIDH reconheça o RDD como equivalente a tortura, e lhe sejam aplicadas as convenções internacionais.

Esta nota é um rascunho de um dossiê maior que encaminharemos aos organismos interamericanos e internacionais de DH, e será convertida para o espanhol, o inglês e o francês.

9 comentários sobre “Brasil: torturas medievais (artigo de Carlos Lungarzo)”

  1. Senhores, e como falar em dignidade neste país e falar em regularização de presídios, como falar em direitos humanos? Quando estão por ai inaugurando presídios com nomes dos piores cães torturadores, assassinos da ditadura militar? Como por exemplo o presídio OSVALDO FLORENTINO LEITE FERREIRA – o vulgo “Ferrugem”, cancer na memória de muita gente que pode presenciar sua ação de cão raivoso em nome das podres oligarquias daquele estado!!

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