MPT propõe parcelamento para garantir pagamento de mais de R$ 30 milhões a ex-operários do Comperj

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), em parceria com representantes dos ex-operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), apresentaram à Alumini Engenharia uma proposta de parcelamento da dívida de mais de R$ 33 milhões que a empresa tem com os 2.300 trabalhadores dispensados no início do ano. Os trabalhadores tiveram o contrato com a empresa encerrado em 27 de fevereiro e ainda aguardam o pagamento das verbas rescisórias. Pela proposta, a empresa teria que pagar, a partir de janeiro, R$ 1,5 milhão por mês, além de intermediárias de R$ 3 milhões a cada três meses.

A medida foi proposta em audiência realizada na última quarta-feira (16/12) no Ministério Público do Trabalho de Niterói (MPT-RJ), pelo procurador do trabalho Maurício Guimarães de Carvalho. O parcelamento sugerido é uma contraproposta à sugestão feita pela empresa de pagar R$ 1 milhão por mês, o que não foi aceito pelos trabalhadores.

O objetivo é garantir o pagamento de mais de R$ 33 milhões ainda devidos pela Alumini aos operários, a título de aviso prévio, 40% de FGTS, férias e décimo terceiro salário. “Esse valor ainda será atualizado com juros moratórios aplicados sobre os créditos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, dado o tempo transcorrido, pois os trabalhadores não podem ser prejudicados”, afirmou o procurador.

Participaram da audiência representantes do sindicato que representa a categoria – Sintramon – e da comissão de ex-empregados. A proposta foi encaminhada à Alumini, para que seja analisada.

Pela sugestão elaborada pelo MPT em parceria com os trabalhadores, os valores seriam depositados diretamente nas contas dos ex-operários, nos cinco primeiros dias do mês, o que, segundo o procurador, evitaria eventual demora decorrente da expedição de alvará pela Justiça do Trabalho para liberação do dinheiro. Além do parcelamento, a Alumini depositaria, ainda este mês, para cada trabalhador, R$ 385,80 equivalentes ao valor de uma cesta básica, com o fim de amenizar a difícil situação financeira vivida pelos empregados dispensados no início do ano.

O acordo, se aceito pela Alumini, ainda precisaria ser homologado pela Justiça Trabalhista para entrar em vigor. Em caso de descumprimento do pagamento mensal ou das parcelas intermediárias, pela proposta, seria aplicada multa de 50% sobre o montante ainda devido pela empresa aos empregados, na data do descumprimento.

Além disso, em caso de receber algum aporte financeiro, a Alumini ficaria obrigada a procurar o MPT para negociar a redução do número de parcelas de forma que a dívida fosse quitada o mais rápido possível. Todo o valor obtido pela Alumini com a venda de maquinário localizado em uma obra da empresa no Amapá também seria destinado ao pagamento dos trabalhadores do Comperj.

Entenda o caso

Tais operários tiveram o contrato com a Alumini encerrado em 27 de fevereiro, dia anterior à mudança das regras do seguro-desemprego, conforme liminar obtida pelo MPT-RJ na Justiça, no início de março. O procurador requereu a baixa na carteira dos trabalhadores com data retroativa anterior à mudança na legislação, para evitar prejuízos aos operários. Na ocasião, os empregados que ainda estavam vinculados à empresa e sem receber salários desde o início do ano chegaram a invadir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT/RJ) em busca de uma solução para o impasse.

Pelo acordo firmado na ocasião, a Alumini se comprometeu a pagar, até o dia 30 de março, o saldo de salário de 15 de janeiro até 27 de fevereiro (data da rescisão contratual), além de 2/12 de férias e décimo terceiro. De acordo com Maurício de Carvalho, a data de 15 de janeiro foi fixada em razão do momento em que foi iniciada a recuperação judicial da empresa.

O restante das verbas rescisórias referentes a aviso prévio, 40% de FGTS, férias e décimo terceiro salário ainda precisa ser pago, por isso o MPT propôs esse parcelamento. Em setembro, um acordo homologado pela Justiça previa a liberação de R$ 6 milhões dos R$ 38 milhões devidos pela empresa para arcar com parte da dívida. Desse total, no entanto, a Alumini depositou apenas R$ 5 milhões até o fim do outubro que era o prazo final para o cumprimento.

Os valores incluídos no parcelamento, caso seja aceito pela empresa, beneficiarão apenas os 2.300 trabalhadores que tiveram baixa da carteira em 27 de fevereiro. Isso porque outros 469 operários que que já haviam sido dispensados anteriormente e recebido parte da verba rescisória no final de 2014 aguardam julgamento de recurso em outra ação judicial. Nela, a Alumini e a Petrobras foram condenadas a pagar R$ 14 milhões para arcar com o pagamento dos ex-empregados, sendo que a estatal responde de forma subsidiária. Isso significa que terá que arcar com o pagamento caso a Alumini não o faça. Nessa ação houve recurso, que ainda aguarda julgamento na 2ª instância.

Histórico

A ação em que foi homologado o acordo é a quarta ajuizada pelo MPT-RJ contra a Alumini e a Petrobras na Justiça trabalhista, depois que a empresa deixou de pagar a terceira e última parcela do acordo firmado com o órgão e sindicatos para o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a trabalhadores do Comperj. A primeira delas tentou impedir que a Alumini atrasasse novos salários ou demitisse novos empregados sem pagar verba rescisória. Outras duas cobram os salários atrasados de dezembro até os dias de hoje, além de verbas rescisórias devidas aos operários demitidos em 2014.

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