Conforme relato na segunda metade deste texto, a União tem utilizado todo seu arsenal jurídico para retardar o cumprimento da decisão do ministro da Justiça, que em outubro de 2005 me concedeu indenização retroativa por haver tido minha carreira profissional extremamente prejudicada pela ditadura de 1964/85.
Mas, ainda que discutível, o critério tinha lá alguma razão de ser: quase todos que lutamos contra o arbítrio enfrentamos dificuldades imensas em nossas trajetórias profissionais, sujeitos a demissões injustificadas, a uns patrões que não nos empregavam por preconceito ideológico, outros por temerem ser, de alguma forma, prejudicados, etc.
Até o fim da ditadura só consegui trabalhar à margem dos veículos importantes, tendo de atuar em assessorias de imprensa e revistas de cinema e música (nas quais era obrigado a utilizar pseudônimo para não atrair a atenção da censura, e mesmo assim não escapei de um processo desta ordem, que acabou não dando em nada além de muita amolação).
Os valores que me foram atribuídos pela Comissão de Anistia bastariam para minha subsistência e para fazer frente aos compromissos com meus vários dependentes, desde que recebesse tudo que a portaria ministerial determinou: pensão vitalícia e indenização retroativa.
Mas, como o processo se alonga muito além do plausível e aceitável, é cada vez maior minha dificuldade para continuar administrando as situações críticas.
- publicarem e/ou repassarem esta mensagem, pois assim aumentará a chance de chegar às mãos de quem possa solucionar o problema;
- alertarem associações e cidadãos defensores dos direitos humanos;
- enviarem mensagens ao novo titular da AGU, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União — Setor de Indústrias Gráficas (SIG) — Quadra 06 — Lote 800 — CEP 70610-460 — Brasília/DF), na esperança de que, também neste caso, eles coloque o dever funcional acima das considerações de outra ordem; e
- lembrarem/indicarem meu nome a quem estiver precisando de serviços jornalísticos e de assessoria de imprensa. Tenho longa experiência como repórter, redator, editor, editorialista, articulista, crítico e administrador de crises.
Toda ajuda será muito bem-vinda. Iniciei minha militância num momento em que, enfrentando um inimigo bestial, tínhamos bem clara a necessidade de unirmo-nos, independentemente de linhas, facções, partidos e tendências, e até contra as posições mesquinhas de certos dirigentes.
EU, CELSO LUNGARETTI, 65 ANOS, ANISTIADO POLÍTICO, INJUSTIÇADO EM PLENA DEMOCRACIA!
Depondo numa auditoria, após a fase de torturas… |
O intertítulo pode parecer bombástico, mas tem sua razão de ser. Pois é verdadeira aberração um mandado de segurança –instrumento criado para o cidadão obter o reconhecimento de um direito líquido e certo que esteja sendo escamoteado pela autoridade pública–, cujo trâmite, por sua própria natureza, deveria ser ágil, estar arrastando-se por mais de nove anos, como acontece com o meu.
Para piorar, o julgamento do mérito da questão foi realizado em 23 de fevereiro de 2011, sem que até agora a decisão tenha sido cumprida, pois desde então a Advocacia Geral da União recorre a uma medida protelatória após outra, sobre aspectos periféricos e secundários, como ser ou não mandado de segurança o instrumento jurídico adequado num caso desses (a corte decidiu que sim, depois de uma eternidade!). Tudo isso pode ser facilmente constatado no site do Superior Tribunal de Justiça; meu processo é o de nº 0022638-94.2007.3.00.0000.
…e dias depois de ser preso. |
O pomo da discórdia é o pagamento da indenização retroativa concedida pela União a anistiados políticos que tiveram suas carreiras profissionais gravemente prejudicadas pela ditadura de 1964/85. Pela lei e normas da Comissão de Anista do Ministério da Justiça, tal indenização deveria ser paga em até 60 dias após a publicação da decisão do ministro da Justiça referente àquele anistiado.
Depois de esperar mais de um ano que a quantia fosse depositada ou que a União prestasse algum esclarecimento a respeito, dei entrada num mandado de segurança para exigir que a lei fosse cumprida.
Duas ou três semanas depois, todos os anistiados recebemos da União, para devolvermos assinado, um documento pelo qual voluntariamente abdicaríamos do recebimento imediato, concordando com o parcelamento do retroativo em prestações mensais que iriam até dezembro de 2014, ou seja, quase sete anos depois.
Utilizar medidas protelatórias para retardar o cumprimento de decisões judiciais, aproveitando-se da lerdeza da Justiça brasileira, já se constituía num flagrante abuso de poder, dada a disparidade de forças existente entre simples cidadãos e a poderosa máquina governamental. E, a partir de janeiro de 2015, a pirraça da AGU terá se tornado simplesmente discriminatória, ao negar a alguns o que tantos e tantos iguais já receberam.
A injustiça é clamorosa e gritante. A retaliação contra quem não se curvou aos desejos da Corte, claríssima.