“É um ataque aos princípios fundamentais da liberdade sobre os quais a internet foi criada. Se este principio não existir mais, será impossível oferecer serviços na internet”, disse o porta-voz da Google.
Segundo a BBC Brasil (original aqui): “Três diretores do Google na Itália foram condenados nesta quarta-feira por violação de privacidade, depois de não terem impedido que um vídeo mostrando um menino com síndrome de Down sendo agredido fosse veiculado no YouTube.
Conforme a sentença do juiz Oscar Magi, do Tribunal de Milão, os três executivos, David Drummond, George De Los Reyes e Peter Fleitcher, foram condenados a 6 meses de prisão, no primeiro processo penal envolvendo o Google por publicação de conteúdo na internet. O filme, divulgado em 2006, mostra um menino menor de idade, portador de Síndrome de Down, sendo maltratado e agredido por colegas de classe, enquanto outros olham sem fazer nada.”
O detalhe é que, com a ajuda do próprio Google, os alunos envolvidos na agressão foram identificados e condenados pelo Tribunal de Menores a prestar serviços sociais.
Então, a partir de agora, funciona assim: jovens utilizam um princípio da Internet, que a Google apenas operacionaliza – um princípio básico e um dos principais benefícios das novas mídias -, e são executivos do ramo da Internet que são processados? Apesar de terem, inclusive, ajudado a identificar os infratores?
De fato, trata-se de um ataque. Fica meu apoio à liberdade que nos proporciona à Internet (nesse caso, à Google), bem como meu lamento sobre a falta de visão da prefeitura de Milão e da associação “Vivi Down”, que certamente deveriam usar a Internet a seu favor e processar tão somente os reais infratores, bem como seus pais.
Jornalista, 41, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Acesse o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0384762289295308.