Artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Direito ao trabalho

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 23:

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Em 1941, a então primeira-dama dos Estados Unidos, Eleanor Roosevelt, disse a grevistas que sempre acreditou ser importante que todos os trabalhadores se unissem em uma organização trabalhista, porque “os ideais do movimento sindical organizado são ideais elevados”.

Cinco anos depois, quando liderou o comitê da ONU que elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), ela deu às organizações trabalhistas internacionais um importante papel no documento, com o objetivo de refletir sua visão de como o mundo deveria se desenvolver.

A Federação do Trabalho Norte-Americana mobilizou funcionários para a sede provisória da ONU enquanto a Declaração estava sendo elaborada.  Junto a outros representantes de trabalhadores, Roosevelt defendeu a inclusão específica do direito à sindicalização.

Roosevelt também ajudou a garantir que o Artigo 23 mencionasse, em quatro parágrafos, o direito de “todos” ao trabalho, com remuneração igual por igual trabalho, sem discriminação. O direito de formar sindicatos e de se sindicalizar também é claramente enunciado.

“Pertenço à geração de trabalhadores que, nascidos em vilarejos e aldeias da Polônia rural, tiveram a oportunidade de ter acesso à educação e encontrar emprego na indústria, conscientes de seus direitos e de sua importância na sociedade”, disse Lech Walesa, líder do sindicato Solidariedade e posteriormente presidente da Polônia (1990-1995).

No terceiro parágrafo, o Artigo 23 pede “remuneração justa e satisfatória” para garantir “uma existência compatível com a dignidade humana” para trabalhadores e suas famílias, refletindo novamente o desejo de um mundo melhor que o desenhado pela Alemanha nazista e seus campos de trabalho forçado.

Os redatores se basearam na atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das poucas instituições da Liga das Nações a se incorporar às Nações Unidas quando esta foi criada, em 1945. Assim como a ONU, fundada após a Segunda Guerra Mundial, a OIT nasceu em 1919, logo depois da Primeira Guerra Mundial. Perseguia a visão de que a paz universal e duradoura só poderia ser estabelecida se fosse baseada na justiça social.

Os delegados latino-americanos, juntamente com os do bloco comunista (cuja ideologia defendia o pleno emprego), foram fundamentais na formulação do texto final do Artigo 23. A União Soviética, em particular, queria não apenas a terminologia final de “proteção contra o desemprego”, mas maiores obrigações dos Estados para prevenir o desemprego.

Nos últimos 25 anos, o número de trabalhadores que vivem em extrema pobreza diminuiu drasticamente, mas o desemprego ainda é uma questão importante, com mais de 204 milhões de pessoas desempregadas em todo o mundo em 2015.

O salário igual para trabalho igual ainda é um sonho na maioria dos países. Mais genericamente, as mulheres enfrentam obstáculos duradouros para alcançar o empoderamento econômico. Segundo o Banco Mundial, cerca de 155 países têm pelo menos uma lei que limita as oportunidades econômicas das mulheres, enquanto 100 Estados impõem restrições aos tipos de trabalho que as mulheres podem fazer. Em 18 Estados, os maridos podem ditar se suas esposas podem trabalhar.

O trabalho infantil também persiste em muitos países. A OIT afirma que 152 milhões de crianças estão envolvidas em trabalho mental, físico ou socialmente perigoso que as impede de obter educação. Na África, uma em cada cinco crianças é trabalhadora, com proporções menores em outras partes do mundo. Globalmente, cerca de metade das vítimas de trabalho infantil tem entre 5 e 11 anos.

Um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU é dedicado ao trabalho decente e ao crescimento econômico. As Nações Unidas esperam erradicar o trabalho forçado, a escravidão e o tráfico de pessoas, e alcançar um emprego pleno, produtivo e decente para todas as mulheres e homens até 2030.

Infelizmente, por muitas medidas, o mundo está recuando, não progredindo, na proteção dos direitos dos trabalhadores. A Confederação Internacional de Sindicatos (ITUC, na sigla em inglês) promove e defende os direitos dos trabalhadores. Em seu Índice de Direitos Globais de 2018, afirma que um número crescente de países está desmantelando a proteção trabalhista e perseguindo defensores dos direitos dos trabalhadores, em um esforço para minar os sindicatos e criar um clima de intimidação entre trabalhadores e sindicatos.

Enquanto os trabalhadores têm o direito, no papel, à liberdade de associação, em 2018, 92 dos 142 países pesquisados ​​pela ITUC excluíram certas categorias de trabalhadores (por exemplo, empregados de meio período) desse direito. Ao mesmo tempo, muitos consumidores, em grande parte como resultado da defesa sustentada de organizações da sociedade civil, estão se tornando mais conscientes das questões abordadas no Artigo 23, como receber um salário digno e trabalhar em condições seguras.

Além dos Estados, todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor, têm a responsabilidade de respeitar os direitos trabalhistas fundamentais, como o direito ao trabalho e o direito à liberdade de associação e negociação coletiva. Esta responsabilidade aplica-se a toda a cadeia de valor global de uma empresa e segue os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, adotados pelas Nações Unidas em 2011.

“Agir de maneira responsável não é mais uma escolha para as empresas”, disse John Ruggie, autor dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

A chefe de direitos humanos da ONU, Michelle Bachelet, argumenta que há um custo “colossal” para as violações dos direitos econômicos e sociais. A exclusão de pessoas com deficiência da força de trabalho, por exemplo, pode custar até 7% do PIB para as economias.

“Evidências de muitos setores empresariais indicam que o respeito aos direitos humanos pode ter um impacto direto no resultado financeiro de uma empresa”, disse ela. Os consumidores também têm um papel a desempenhar no exame das “questões de direitos humanos relacionadas aos bens que compram e aos serviços pelos quais pagam”.

Fonte: Nações Unidas – Brasil

(18-12-2018)

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